09/08/2021

Quase um ano após a LGPD ter sido sancionada no Brasil, o que mudou nas agências de comunicação?

Jurídico, Comunicação e Saúde são os segmentos que mais tiveram que se adequar após a imposição da nova norma

“Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.” (Art. 1° da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018).  

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) já está em vigor no Brasil desde agosto de 2018¹,  após ampla discussão sobre como ela seria colocada em prática nos mais diversos setores. Jurídico, Comunicação e Saúde são os segmentos que mais tiveram que se adequar após a imposição da nova norma.

Os objetivos da LGPD garantem proteção à privacidade, transparência, desenvolvimento; padronização de normas, segurança jurídica e favorecimento à concorrência. Em linhas gerais, é ela quem assegura o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos usuários, por meio de práticas transparentes e seguras, garantindo direitos fundamentais. Com o texto final proposto em 2012, ela foi considerada importantíssima no combate ao crescimento do cibercrime em toda a Europa.

Sancionada em 2018, ela só foi entrar em vigor no segundo semestre de 2020 no Brasil. Tendo sido criada com foco em complementar o Marco Civil da Internet por aqui, o que muda para empresas no geral é que agora qualquer cidadão, titular dos dados pessoais, poderá questionar as empresas privadas ou órgãos públicos sobre como é feito o tratamento da sua informação pessoal.

Nas agências de comunicação, a situação não poderia ser diferente: a adaptação delas com os clientes se deu com um olhar diferente no conceito “privacy by default”, utilizando cookies (arquivos que coletam os dados dos usuários que estiverem acessando a página) e no recebimento de e-mail marketing que deve ser consentido pela pessoa que acessa o site e com interesse no conteúdo. Caso ele receba um destes e-mails e resolva fazer uma reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, quem deve ter a prova do interesse do usuário é a agência.

Diogo Senra, CFO da C2L | Communication to Lead, hub de comunicação que surgiu já com a Lei em vigor e atende principalmente clientes do setor da saúde, explica que alguns clientes não estão acostumados ainda com a importância da LGPD. “Os clientes de saúde, principalmente, ainda estão entendendo a importância disso tudo. Um dos maiores players do setor da saúde sofreu recentemente um ataque hacker e simplesmente perdeu todos os exames de todos os pacientes, envolvendo todos os hospitais para os quais prestam serviço e demoraram quase um mês para se organizarem. Imagine o quanto foi gasto para refazer os exames de milhões de pessoas, além da imagem da marca ficar completamente desgastada”. Senra avisa ainda que “se um hacker ataca a C2L, nós temos processos implementados e mais de um backup de dados". 

O armazenamento de dados parece ser uma atividade óbvia, mas muitos não o realizam. Antigamente, as agências não precisavam contratar um advogado para fazer uma política de privacidade especializada. Necessidades mudam conforme mais dados vão sendo gravados e administrados por conta do avanço da tecnologia.

A tarefa da agência de comunicação é alertar. Como o cliente nem sempre está ciente do que se deve fazer em relação à LGPD, pensar em quais dados devem estar protegidos e de qual maneira é encargo da agência indicar. “Aqui, na C2L, cuidamos de sites de clientes que disponibilizam médicos para que o usuário marque consultas. Se essas informações não estiverem protegidas, é nossa obrigação mostrar como isso deve ser feito”, finaliza Senra.

 

1 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm

 

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